TJSP - 1044731-08.2022.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados (OAB 918/PR) Processo 1044731-08.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
O pedido retro não encontra previsão no ordenamento tendo em vista que não se subsume às hipóteses do art. 313 do CPC.
Além disso, verifica-se a recorrência da parte em pedir providências ao juízo sem juntar as respectivas custas ou requerer prazo para a juntada, em manifesto descompasso ao texto expresso do art. 82, do Código de Processo Civil, gerando desnecessária e injustificada movimentação processual, em prejuízo do bom andamento do processo e, ao mesmo tempo, dos demais processos em andamento perante este juízo.
INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
A petição de andamento deverá atender ao determinado anteriormente e vir acompanhada das custas da diligência e das custas para a postagem desta carta, caso já tenha sido expedida, uma vez que os valores são revertidos aos Correios e a própria parte que deu causa à sua expedição por falta de andamento.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Ademais, fica a parte advertida que a reiteração de pedidos desacompanhados das respectivas custas, importará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2023 06:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:48
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
17/04/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004723-92.2022.8.26.0319
Camila Regina da Conceicao
Ecovita Incorporadora e Construtora LTDA
Advogado: Mateus do Amaral Paccola Ciccone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 15:40
Processo nº 0006151-85.2021.8.26.0344
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonca &Amp;...
Massa Falida de Mrbx - Industria de Esqu...
Advogado: Fernando de Souza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 22:33
Processo nº 0000674-54.2022.8.26.0083
Jose Bordin Neto
R &Amp; a Veiculos LTDA ME
Advogado: Jose Carlos Milanez Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 13:01
Processo nº 0014495-90.2019.8.26.0161
Full-Konex - Conexoes Hidraulicas Comerc...
Endutek do Brasil Comercio de Mangueiras...
Advogado: Isle Brittes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2018 10:16
Processo nº 0010187-35.2021.8.26.0001
Isabella Tarsitano
Leandro Paralupe
Advogado: Gabriela Lumina Velasquez da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2021 10:55