TJSP - 1017682-39.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 08:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 1017682-39.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Celia da Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Republicação da sentença de fls. 130/133, por não ter constado o nome dos patronos do requerido na publicação de fls. 135: Pelo exposto, acolho o pedido (CPC, arts. 487, inc.
I, e 490): declaro a prescrição e a inexigibilidade da obrigação pecuniária; condeno a ré a excluir as respectivas informações da plataforma sobredita, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$15.000,00.
Sucumbência recíproca: custas e despesas processuais repartidas igualmente; honorários fixados por apreciação equitativa em R$2.000,00, atualizados desta data em diante e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, rateados entre os advogados (CPC, arts. 85, §§ 8º, 14 e 16, e 87, "caput"); por ser beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 25), a exigibilidade da obrigação da autora condiciona-se à superveniência de recursos (CPC, art. 98, § 3º).
Se o réu não comprovar o recolhimento da metade da taxa judiciária e das despesas postais nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, expeça-se certidão à Fazenda Estadual.
P.R.I. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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