TJSP - 0043120-84.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/10/2024 17:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/10/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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23/07/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 19:09
Petição Juntada
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26/02/2024 18:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/02/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:12
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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19/10/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 06:24
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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28/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 13:39
Remetido ao DJE
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27/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:30
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:52
Petição Juntada
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30/08/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Parras Abbud (OAB 162179/SP), Renato de Araújo (OAB 253444/SP) Processo 0043120-84.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Icaro Moretti Pereira - Exectda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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