TJSP - 1019716-45.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Vinicius Hernandes Coppini (OAB 253558/SP), Jonatas Roberto Stvan Vaz da Silva (OAB 263913/SP) Processo 1019716-45.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademar Mauricio Lima, Maria Salete da Silva Lima -
Vistos.
Dispensado o relatório, fundamento e decido.
Trata-se de demanda ajuizada tendo como ré o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Ocorre que, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95, "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Assim, o processo há que ser extinto sem resolução do mérito, possibilitando que a parte autora ajuíze prontamente a ação perante o Juízo competente.
Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso II e IV, c.c. artigo 8º, da Lei nº 9.099/95.
Não há condenação em custas ou honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Observação: O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e nº 15.855/2015, poderá ser encontrado por meio de meros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese de condenação será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Publique-se, registre e intimem-se. -
24/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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