TJSP - 1034284-24.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034284-24.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Odevanil dos Santos - - Daniel dos Santos - - Marcos dos Santos e Outro - - Silvia Letícia Lopes da Silva - - Renata dos Santos Ferreira Camargo - - Roberta dos Santos Ferreira - - Amanda dos Santos Ferreira - Felipe Rocha Braga Kerner - Tendo em vista o bloqueio de fl. 180/186, já levantado pelos exequentes (vide fl. 211), acrescido do depósito espontâneo de fl. 196, feito pelo executado diretamente na conta do patrono dos exequentes, não tendo havido qualquer insurgência quanto ao pedido de fl. 195, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Fica o executado intimado para recolhimento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Regularizadas as providências referentes à regularização das custas e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), MARCO VINICIUS MARQUES MARTINS (OAB 470976/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), EDMILSON DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR (OAB 450446/SP), SANDRO BERTOLDO DE ANDRADE (OAB 488658/SP), FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP) -
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:44
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:42
Ato ordinatório
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 21:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:56
Ato ordinatório
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:58
Apensado ao processo
-
20/04/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 20:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:29
Ato ordinatório
-
29/09/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Bertoldo de Andrade (OAB 488658/SP) Processo 1034284-24.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odevanil dos Santos, Daniel dos Santos, Marcos dos Santos e Outro, Silvia Letícia Lopes da Silva, Renata dos Santos Ferreira Camargo, Roberta dos Santos Ferreira, Amanda dos Santos Ferreira -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do Código de Processo Civil (CPC), cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827); esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Deixo consignado que cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que, por consequência, inclui a taxa correspondente às custas de satisfação executiva, de 1% do valor exequendo, que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor.
Intime-se. -
23/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/07/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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