TJSP - 1008704-34.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 1008704-34.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Katia de Paula Rezende Bezerra - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Fundamento e Decido.
No presente caso, deve ser observado o teor do Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ).
Assim, deve ser acolhido o pedido de desistência da ação formulado.
Face ao exposto, homologo o pedido de desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CANCELO a audiência do dia 31/01/2024 às 14:30h. -
24/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 20:52
Expedição de Carta.
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26/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/01/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/04/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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