TJSP - 1015379-07.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2025 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 08:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Bocanera (OAB 320475/SP) Processo 1015379-07.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Vilma Azzoni Del Compare -
Vistos.
Concedo a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Os documentos juntados com a petição inicial indicam probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a existência de apontamento de seu nome nos cadastros do Serasa e a quitação do contrato nº 12.***.***/0865-42.
Há também urgência no pedido, além de perigo de dano, consistente na restrição de seu crédito.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO a baixa da negativação existente no Serasa em razão do contrato nº 12.***.***/0865-42.
Proceda-se à operação via SerasaJud, observada a gratuidade de justiça concedida à autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré por carta digital para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Intime-se. -
24/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 22:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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