TJSP - 1003367-98.2016.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 17:55
Petição Juntada
-
03/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 20:45
Petição Juntada
-
19/12/2024 11:25
Petição Juntada
-
19/12/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2024 22:15
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 14:45
Petição Juntada
-
15/08/2024 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2024 11:37
Petição Juntada
-
23/02/2024 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Paula de Araujo (OAB 142716/SP) Processo 1003367-98.2016.8.26.0084 - Inventário - Invtante: Ana Cristina Lopes Trindade, - Vistos, Reputo preenchidos os requisitos do art. 672 do CPC, razão pela qual defiro a cumulação de inventários.
Providencie a Secretaria a inclusão do falecido no polo passivo do sistema (fls.158).
Defiro os benefícios da gratuidade à autora.
Anote-se.
A inventariante deverá providenciar: I. títulos e procurações de todos os herdeiros (certidões de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados), cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) do(a) de cujus; herdeiros e cônjuges; II. títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; III. primeiras declarações, da qual deverá constar a qualificação completa dos 'de cujus', do(a) viúvo(a), dos herdeiros e de seus cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); bem como, a descrição completa e pormenorizada dos bens imóveis (endereço, número de matrícula, valor venal), e dos bens móveis; IV. certidões negativas de débito das 03 (três) Fazendas.
Em relação ao Município a certidão negativa de débito deve ser requerida em relação ao imóvel e também em nome dos 'de cujus', considerando que há tributos municipais além do IPTU e nem sempre o imóvel está cadastrado na prefeitura em nome do autor da herança; V. certidão negativa de distribuição de ações trabalhistas e Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT em nome da falecida (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); VI. termo de renúncia que atenda os requisitos formais do art. 1806 do CC, se o caso; VII. certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte para ambos.
VIII. a pesquisa junto ao Colégio Notarial do Brasil quanto à eventual existência de testamento por parte do(a) de cujus.
Diante da concessão do benefício, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o procurador do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que servirá de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].; além de preencher o formulário de requerimento disponível pelo endereço 'https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80', da CANP (Central de Atos Notariais Paulista), para os óbitos ocorridos no estado de São Paulo.
IX. declaração administrativa do ITCMD perante o Posto Fiscal Estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção respectivo, ciente do prazo de 180 dias contados do óbito para recolhimento do tributo, nos termos do artigo 17, da Lei estadual 10705/2000, junto à Secretaria da Fazenda, à Av.
Alberto Sarmento, nº 04, Bonfim, Campinas/SP, visando a homologação pela autoridade administrativa do imposto devido, conforme determinam os artigos 33-A da Lei 10.705/00 (com as alterações da Lei 10.992/01), artigos 21 a 23 do Decreto 46.655/02 e Portaria CAT-15/03 ( com as alterações da Portaria CAT-102/03), sob pena de incidência da penalidade prevista nos artigos 21, IV da Lei 10.705/00 ( alterada pela Lei 10.992/01 e artigo 38, II, c, do Decreto 46.655/02.
X. tratando-se de inventário cumulativo e não havendo comoriência, friso que devem ser apresentadas duas partilhas distintas e sequenciais, observada a ordem cronológica dos óbitos de cada autor da herança, nos termos dos art. 653 do CPC, observando-se os princípios da saisine e da continuidade registral, inclusive para fins fiscais.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para o inventariante providenciar os documentos faltantes.
Eventuais pedidos de alvará serão apreciados somente após o cumprimento dos itens supra citados.
Por fim, fica ciente de que na inércia os autos serão arquivados independente de novas intimações.
Int. -
28/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 22:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:15
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/03/2023 16:05
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
14/12/2022 10:55
Petição Juntada
-
14/12/2022 10:45
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
14/10/2022 15:20
Arquivado Provisoriamente
-
14/10/2022 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2022 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/03/2022 10:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
11/03/2020 15:51
Arquivado Provisoriamente
-
11/03/2020 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 10:03
Remetido ao DJE
-
24/10/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2019 01:27
Suspensão do Prazo
-
07/06/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 10:20
Remetido ao DJE
-
05/06/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:23
Pedido de Prazo Juntada
-
13/03/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 09:43
Remetido ao DJE
-
11/03/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 10:15
Remetido ao DJE
-
02/10/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:43
Petição Juntada
-
25/06/2018 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2017 21:20
Petição Juntada
-
05/10/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 09:47
Remetido ao DJE
-
03/10/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 23:53
Petição Juntada
-
02/05/2017 17:22
Documento Juntado
-
02/05/2017 17:22
Petição Juntada
-
03/04/2017 15:02
Petição Juntada
-
03/04/2017 15:01
Petição Juntada
-
06/03/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 09:48
Remetido ao DJE
-
02/03/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 16:59
Petição Juntada
-
29/11/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 09:50
Remetido ao DJE
-
27/11/2016 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 13:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 12:57
Remetido ao DJE
-
30/08/2016 11:59
Decisão
-
29/08/2016 18:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2016 11:51
Petição Juntada
-
15/07/2016 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2016 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2016 10:53
Petição Juntada
-
09/06/2016 19:31
Petição Juntada
-
23/05/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 09:45
Remetido ao DJE
-
19/05/2016 14:31
Decisão
-
19/05/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2016 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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