TJSP - 0018986-14.2020.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 09:05
Documento Juntado
-
12/05/2025 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 10:46
Petição Juntada
-
12/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 09:31
Ato ordinatório
-
11/04/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 13:59
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/03/2025 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2025 12:27
Petição Juntada
-
13/03/2025 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:27
Petição Juntada
-
29/01/2025 17:15
Petição Juntada
-
23/01/2025 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 11:15
Petição Juntada
-
23/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/11/2024 18:18
Petição Juntada
-
08/11/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 22:55
Petição Juntada
-
30/07/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:54
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:11
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:07
Petição Juntada
-
17/04/2024 13:51
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/04/2024 22:25
Petição Juntada
-
21/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:48
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:55
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
-
13/03/2024 16:55
Ofício Juntado
-
13/03/2024 16:54
Documento Juntado
-
13/03/2024 16:54
Ofício Juntado
-
13/03/2024 16:54
Documento Juntado
-
13/03/2024 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2024 14:18
Reativação do Processo
-
31/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:36
Petição Juntada
-
14/12/2023 11:26
Petição Juntada
-
13/12/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 19:05
Petição Juntada
-
12/12/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:47
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
06/12/2023 16:47
Documento Juntado
-
06/12/2023 07:56
Petição Juntada
-
27/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 11:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:33
Petição Juntada
-
24/10/2023 16:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/10/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 17:14
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
19/09/2023 11:25
Petição Juntada
-
30/08/2023 07:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/08/2023 07:04
Auto Digitalizado
-
30/08/2023 07:04
Mandado Juntado
-
25/08/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Carla Patricio Ragazzo (OAB 135612/SP), Jose Bento Ramos (OAB 141729/SP), Priscila Lima Fondelo (OAB 235115/SP), Nilda Maria de Melo (OAB 296522/SP) Processo 0018986-14.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Monterey - Exectdo: Joice Maria Thomazini - Chamo o feito à ordem. Às fls. 280/281, foi deferida a penhora dos direitos derivados de compromisso de compra e venda que a executada Joice Maria Thomazini possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 78.350 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.
Como consignado na referida decisão, bem como à fl. 296, a penhora não será anotada junto à matrícula por violar o princípio da continuidade registral, não produzindo, portanto,efeitos perante terceiros.
Decisão de fls. 381/383 homologou a avaliação do bem imóvel e deferiu a realização de hastas públicas.
Os direitos foram arrematados por Moacir Almeida de Oliveira, aperfeiçoada no item "1" de fls. 452/453.
Expedição de carta de arrematação (fl. 467) e mandado de imissão na posse (fls. 474/475). Às fls. 476/477, o arrematante requer aditamento do mandado, para fazer constar ordem de arrombamento e reforço policial. Às fls. 478/479, a executada pleiteia a concessão de prazo adicional de 15 dias para a desocupação do imóvel.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade processual para afastar os honorários de sucumbência perseguidos neste incidente, em razão do deferimento do benefício nos autos 0006428-78.2018, em trâmite perante este juízo, envolvendo as mesmas partes.
Nova petição do arrematante, à fl. 494, juntando nota de devolução do registrador, em razão do imóvel estar registrado em nome de terceiros (Construtora Arandu Limitada).
Pois bem. 1.
Como consignado em decisões pretéritas, a constrição não será averbada na matrícula do imóvel, em observância ao princípio da continuidade registral, estando cientes o arrematante que se tratava apenas dos direitos que a executada tem sobre o imóvel, não cabendo nestes autos a sua regularização perante o Ofício de Registro de Imóveis.
Nesse sentido, segue entendimento de nosso E.
TJSP: Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança em fase de cumprimento de julgado.
Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Registro de Imóveis, para que proceda ao registro da arrematação havida no processo.
Insurgência.
Não acolhimento.
Propriedade do imóvel que não se encontra registrada em nome do Executado, pois seria decorrente de compromisso de venda e compra e cessão de direitos que não foram submetidos ao registro imobiliário.
Arrematantes que tinham ciência de que foram penhorados e leiloados apenas os direitos que o Executado teria sobre o imóvel, de modo que a arrematação se deu apenas sobre esses direitos e lhes compete buscar, por meio processual próprio, a regularização para possibilitar o registro da propriedade do imóvel.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073576-89.2023.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2023; Data de Registro: 17/04/2023) Sem prejuízo, retifique-se a carta de arrematação de fls. 467 para constar "referente aos direitos sobre o imóvel....), mantendo o restante in totum. 2.
Quanto ao pedido da executada de prorrogação de prazo para a imissão na posse, considerando que a data noticiada para a desocupação já se passou, fica prejudicado o pedido, prosseguindo-se o cumprimento do mandado assim como já expedido. 3.
Quanto à gratuidade requerida pela executada, a gratuidade concedida nos autos 0006428-78.2018, por força de agravo de instrumento, não vincula o presente cumprimento de sentença.
Ademais, eventual concessão de benefício produzirá tão somente efeitos "ex nunc", não retroagindo às verbas de sucumbência executada neste cumprimento de sentença.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença.
Pedido da parte executada de penhora de parte dos valores depositados para adimplemento das verbas de sucumbência.
Decisão da origem que rejeitou a impugnação, sob fundamento de que os exequentes são beneficiários da gratuidade.
Gratuidade que fora concedida aos exequentes após trânsito em julgado dos autos.
Concessão do benefício na origem que não abrange, assim, a condenação imposta aos ora apelados na fase de conhecimento.
Parte autora que não litigava naquela fase sob os auspícios da gratuidade da Justiça.
Efeito "ex nunc" do deferimento daquele benefício.
Prosseguimento desta execução que é, pois, de rigor.
Pedido de penhora no rosto dos autos, entretanto, que não fora analisado pela r. sentença recorrida, sendo inviável a apreciação no recurso, sob pena de supressão de Instância.
Recurso parcialmente provido.(TJSP;Apelação Cível 0017204-06.2019.8.26.0224; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020) Intimem-se. -
23/08/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
09/08/2023 12:36
Petição Juntada
-
08/08/2023 11:12
Petição Juntada
-
03/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:50
Mandado Urgente Expedido
-
27/07/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 11:36
Petição Juntada
-
18/07/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 18:10
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
11/07/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 11:05
Petição Juntada
-
05/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:48
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:25
Documento Juntado
-
02/05/2023 15:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/04/2023 15:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/04/2023 17:05
Petição Juntada
-
14/04/2023 16:07
Petição Juntada
-
13/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:57
Petição Juntada
-
03/03/2023 21:28
Petição Juntada
-
03/03/2023 11:47
Petição Juntada
-
15/02/2023 10:02
Documento Juntado
-
14/02/2023 09:22
Edital Expedido
-
10/02/2023 09:46
Petição Juntada
-
07/02/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 13:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2023 13:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2023 12:58
Ato ordinatório
-
02/02/2023 18:06
Petição Juntada
-
01/02/2023 08:11
Documento Juntado
-
01/02/2023 08:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 19:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 03:03
AR Positivo Juntado
-
29/09/2022 17:55
Petição Juntada
-
29/09/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 06:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 19:54
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2022 19:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 15:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:56
Petição Juntada
-
18/07/2022 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 11:42
Ato ordinatório
-
29/06/2022 12:03
AR Positivo Juntado
-
22/06/2022 15:07
Petição Juntada
-
22/06/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 17:44
Carta de Intimação Expedida
-
20/06/2022 17:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 01:10
Remetido ao DJE
-
10/04/2022 16:34
Penhora Deferida
-
08/04/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 14:27
Petição Juntada
-
17/02/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 20:16
Decisão
-
14/02/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:18
AR Positivo Juntado
-
19/01/2022 11:25
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
18/01/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 12:27
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
14/01/2022 18:12
Proferido Despacho
-
11/01/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2021 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 10:23
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 14:32
Decisão
-
21/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:47
Petição Juntada
-
21/09/2021 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 11:39
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 15:35
Decisão
-
16/09/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:55
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
10/08/2021 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 14:02
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:54
Documento Juntado
-
05/08/2021 11:54
Documento Sigiloso Juntado
-
05/08/2021 11:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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23/06/2021 16:45
Petição Juntada
-
23/06/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 13:49
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 18:21
Ato ordinatório
-
04/05/2021 15:18
Petição Juntada
-
14/04/2021 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 11:38
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 17:59
Decisão
-
12/04/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 13:19
Remetido ao DJE
-
03/03/2021 13:55
Decisão
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02/03/2021 17:09
Conclusos para despacho
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11/12/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2020 13:44
Remetido ao DJE
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09/12/2020 16:20
Decisão
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09/12/2020 14:52
Conclusos para despacho
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12/11/2020 14:16
Procuração/substabelecimento Juntada
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12/11/2020 14:16
Petição Juntada
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10/11/2020 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2020 13:31
Remetido ao DJE
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06/11/2020 21:36
Decisão
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06/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
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13/10/2020 14:37
Petição Juntada
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13/10/2020 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2020 13:10
Remetido ao DJE
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08/10/2020 16:49
Decisão
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08/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
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07/10/2020 18:03
Conclusos para decisão
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15/09/2020 11:58
Petição Juntada
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11/09/2020 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2020 13:50
Remetido ao DJE
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09/09/2020 19:20
Decisão
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09/09/2020 17:49
Conclusos para despacho
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11/08/2020 11:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2008
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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