TJSP - 1010181-44.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/08/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 09:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Vieira Barbosa (OAB 346501/SP) Processo 1010181-44.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naiara Aparecida Amaro Langher -
Vistos. 1 - Emende o reconvinte a reconvenção para constar o valor da causa (art. 292, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso,as rés-reconvintes constituiram advogado e não apresentaram documento suficiente a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte ré-reconvinte: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópia da última declaração do imposto de renda. d) Cópia de extratos da conta corrente e de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. 3- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá o autor, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 4- Cumpridos os itens acima, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
28/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006069-32.2023.8.26.0032
Lister Manoel de Souza
Jose Antonio Costa
Advogado: Pedro Augusto Chagas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 11:18
Processo nº 0012896-12.2023.8.26.0506
Barbara Silvana de Souza Rocco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2020 19:17
Processo nº 0002724-31.2021.8.26.0619
Banco do Brasil S/A
Carlos Henrique Boschettie
Advogado: Marcely Miani Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2021 16:52
Processo nº 1014402-70.2023.8.26.0032
Jose Pereira da Silva
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 12:31
Processo nº 1001701-63.2023.8.26.0651
Antonio Roberto Girotti
Fabiana Cristina Romualdo
Advogado: Rodrigo Ribeiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 12:42