TJSP - 1041016-31.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando Padula (OAB 261573/SP) Processo 1041016-31.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Sueli dos Santos Arantes, Ataide Barbosa de Queiroz, Adriana Marcia Bergamo Souza - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ADRIANA MARCIA BERGAMO SOUZA, ATAIDE BARBOSA DE QUEIROZ e ELISANGELA SUELI DOS SANTO para condenar o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP ao recálculo das horas extras para adotar o divisor de 180 horas mensais, na base de cálculo do salário do autor, com o reflexo nas demais verbas, apostilando-se, e para que proceda ao pagamento das horas extraordinárias devidas e eventuais reflexos, observada a prescrição quinquenal e até outubro de 2021, ocasião em que o divisor 180 passou a ser utilizado.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em relação aos juros e correção monetária, aplique-se a Tabela para Atualização Monetária do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 113/21, acessível no portal eletrônico do TJ/SP.
A data de início do cômputo de juros é a citação por jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (TJSP 10.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nª 1010298-07.2017.8.26.0562 9 Rel.
Des.
Torres de Carvalho j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 12.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1052561-63.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Edson Ferreira j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 3.ª Câmara de Direito Público Apelação nº 1052714-96.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Maurício Fiorito j. 06 de fevereiro de 2018); (TJSP 5.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1038622-16.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Francisco Bianco j. 14 de dezembro de 2017); e (TJSP 2.ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0001033-95.2012.8.26.0069 Rel.
Des.
Renato Delbianco j. 08 de novembro de 2017).
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar.
Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono dos adversos, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3.º, incisos I a V, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
Deixo de determinar a remessa necessária nos termos do artigo 496, § 3.º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
P.R.I. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
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18/03/2022 17:04
Classe retificada de 436 para 7
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18/03/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/10/2021 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/10/2021 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2021 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2021 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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