TJSP - 1043022-74.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/04/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Medrado Rubinelli (OAB 253185/SP) Processo 1043022-74.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Medrado Rubinelli, Andre Medrado Rubinelli - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ANDRÉ MEDRADO RUBINELLI contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP para: (i) declarar o direito do autor de recolher o ITBI com base no valor do preço da arrematação dos imóveis descritos na inicial; e (ii) condenar o réu à repetição do indébito tributário, referente à diferença paga a maior pelo autor a título de ITBI dos imóveis em cotejo.
O valor atualizado do tributo indevidamente pago será apurado em fase de liquidação de sentença, com correção monetária a contar do pagamento indevido (Súmula n.º 162 do C.
Superior Tribunal de Justiça) e juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula n.º 188 do C.
Superior Tribunal de Justiça).
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária e os juros serão calculados pelos mesmos índices utilizados pela Municipalidade para a cobrança de seus tributos (RE n.º 870.947/SE).
Outrossim, fica registrado que a opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor compete ao contribuinte credor pelo indébito tributário, pois ambas constituem formas possíveis de execução do julgado que declarou o indébito.
Nesse sentido, é o teor da Súmula n.º 461 do C.
Superior Tribunal de Justiça: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória.
Condeno o Município ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do autor, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3.º, incisos I a V, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
Ante a iliquidez da condenação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, para conhecimento da remessa necessária, que determino nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, e Súmula n.º 490 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 05:30
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 07:22
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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