TJSP - 1010977-35.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 20:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP) Processo 1010977-35.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos. 1- Retifique-se o valor dado à causa para R$ 6.640,67. 2- Recolhimento regular das custas iniciais. 3- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Coopcred contra Ana Lucia Marins Gonçalves Peças, Ana Lucia Marins Gonçalves e Antonio Francisco Gonçalves, com base em documento constante no rol do art. 784, do Código de Processo Civil. 4- Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 5- Decorrido o prazo para pagamento, resta desde já deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, desde que recolhida a despesa correspondente, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados, nos termos da previsão contida no § 1º, do art. 829, do mesmo diploma legal acima mencionado. 6- Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do referido Código. 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e após às 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 8- Ciência à parte executada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 9- A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 231, do CPC). 10- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês. 11- A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 12- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas no Provimento CSM nº 2.684/2023, nos termos do art. 82 do CPC. 13- Serve a presente, por cópia, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como em cadastros de inadimplentes, nos nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, de acordo com os dados constantes no cabeçalho desta decisão. 14- Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. 15- Ficam deferidos reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, servindo a presente, por cópia, como ofício. 16- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. -
28/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/06/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 05:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 19:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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