TJSP - 1045780-68.2022.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 21:31
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Cassia La Ferrera Estrela (OAB 69976/SP), José Maria Ramos Neto (OAB 335089/SP) Processo 1045780-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilza Aparecida Pinto da Silva - Reqdo: Tecad Técnica Em Administração Ltda., por sua sócia, Julisa Alves Siqueira Pessoa, Manoel Cosme Fidelis - Fls. 175/178: trata-se de embargos de declaração oferecidos por TECAD - TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO LTDA em face da sentença de fls. 170/172, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
A embargante alega contradição no julgado quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, pois deve ser aplicada à regra prevista no art. 85, § 10.º, qual seja, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, que no caso entende a embargada, de modo que à ela deve ser atribuída responsabilidade.
Não se está diante da presença dos vícios do artigo 1022 do CPC, pois não se trata de promover a integração do julgado, mas antes pretende-se a modificação do decidido pelo descontentamento com o julgado em relação à distribuição da sucumbência, o que deve ser buscado por via recursal adequada.
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 12:20
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
16/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 16:42
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001613-36.2021.8.26.0417
Valdenise Meireles de Araujo
Prefeitura Municipal de Paraguacu Paulis...
Advogado: Juliana Cristina Takemura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1047223-46.2021.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Augusto Soares dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 11:32
Processo nº 1005185-79.2022.8.26.0309
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Auxiliadora Halabi Lisott
Advogado: Camila Munhoz Agostinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 10:01
Processo nº 1037443-14.2023.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Kelvis Guilherme Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:58
Processo nº 1045780-68.2022.8.26.0100
Tecad Tecnica em Administracao LTDA., Po...
Nilza Aparecida Pinto da Silva
Advogado: Jose Maria Ramos Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:54