TJSP - 0012409-18.2019.8.26.0624
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sabrina de Moraes Torres (OAB 358503/SP) Processo 0012409-18.2019.8.26.0624 - Execução da Pena - Exectdo: Zinaldo Zacarias -
Vistos.
Trata-se de pedido de INDULTO formulado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor do condenado ZINALDO ZACARIAS, que nesses autos cumpre pena em regime aberto após progressão de regime deferida às fls. 158/9, com fulcro no Decreto nº 11.302/2022 (fls. 187).
O Ministério Público se manifestou contrariamente à pretensão (fls. 191/3) e os autos me vieram conclusos. É o relatório, fundamento e DECIDO.
Procedente o pedido da Defensoria Pública.
Com efeito, também reconhecendo o próprio Ministério Público que o Condenado cumpre pena em patamar inferior ao teto estabelecido no art. 5º do Decreto 11.302/22 (5 anos), e isso ainda que se considere as penas unificadas pelas duas condenações por estelionato, que resultam na pena total de 2 anos e 7 meses (fls. 167/8), verifica-se, de outro lado, que não incidem as vedações dispostas no art. 7º de referido Decreto.
A insurgência ministerial, em verdade, fica adstrita ao campo abstrato, com a discussão sobre a constitucionalidade do Decreto, que afrontaria "princípios constitucionais do Direito" e causaria "desequilíbrio e desvio de finalidade do instituto".
Sucede que o indulto é prerrogativa do Presidente da República e, a despeito das ponderações ministeriais, o ato normativo em questão traz, consoante o critério do Chefe do Executivo Federal, as hipóteses em que cabível e vedada sua utilização, não havendo espaço para ingerência do Judiciário nesse atuar discricionário, sob pena de violação do pacto federativo, sendo clara a letra da Lei Maior nesse sentido, aqui me reportando ao disposto no art. 84, XII, da CF.
Ante o exposto, CONCEDO ao sentenciado ZINALDO ZACARIAS o INDULTO, nos termos do artigo 5º, caput, do Decreto 11.302/22, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do condenado referente à Execução Criminal unificada (autos nº 0012409-18.2019.8.26.0624 e 0010554-38.2018.8.26.0624), na forma do artigo 107, inciso II, do Código Penal.
Expeça-se Alvará de Soltura.
Após, feitas as comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. -
29/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:42
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
06/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:22
Concedida Progressão de regime
-
14/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:19
Declarada a Remição
-
14/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:30
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
02/11/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/11/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/11/2022 09:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/11/2022 09:33
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:15
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:10
Juntada de Mandado
-
19/10/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:47
Audiência admonitória NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 16:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2019 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 12:16
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 12:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011447-03.2022.8.26.0032
Jose Waldir Coutinho da Mata
Vieira e Figueira LTDA EPP
Advogado: Marcia Cristina Possari dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 12:17
Processo nº 1511093-91.2021.8.26.0019
Prefeitura Municipal de Americana
Ivani Aparecida Miano Ferro
Advogado: Ivani Aparecida Miano Ferro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 14:58
Processo nº 1049409-08.2022.8.26.0114
Rose Meire da Silva
Universidade Estadual de Campinas - Unic...
Advogado: Ligia Santos de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 11:37
Processo nº 1002637-73.2021.8.26.0032
Cooperativa de Credito Credicitrus
H C Arruda Comercio de Materias Primas a
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2021 18:16
Processo nº 1005444-74.2022.8.26.0309
Banco Safra S/A
Wilson Andrello
Advogado: Nicodemos Pereira Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 09:46