TJSP - 1025842-06.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1025842-06.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Exectdo: Ricardo Gomes de Almeida, Alessandra Mara Ferreira dos Santos -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, já cumprido.
Como consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais.
Salienta-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei estadual nº 11.608/03) são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá recolhê-las em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses.
Nesse ponto, eventual disposição firmada acerca do recolhimento das custas não tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional, impondo ao(à) exequente o recolhimento (cujo valor poderia ter sido incluído no acordo).
Observo apenas que, obviamente, o(a) exequente ficará isento do recolhimento desde que o(a) executado(a) o faça.
Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida.
Oportunamente, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:33
Juntada de Mandado
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26/01/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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