TJSP - 1513369-62.2017.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:01
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luis Cipresso Borges (OAB 172059/SP) Processo 1513369-62.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Schoeller Plast do Brasil Ltda -
Vistos.
Defiro a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. -
28/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luis Cipresso Borges (OAB 172059/SP) Processo 1513369-62.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Schoeller Plast do Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se de PROCESSO APENSADO.
Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento no PROCESSO PRINCIPAL Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
Aguarde-se no PRAZO por 30 dias eventual manifestação.
No silêncio, remetam-se os autos para o prosseguimento das demais pesquisas já requeridas.
Intimem-se. -
24/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 16:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/12/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 23:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 02:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
31/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/12/2021 00:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 17:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/08/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 23:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2020 21:37
Expedição de Carta.
-
05/06/2020 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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