TJSP - 1002870-47.2023.8.26.0114
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 171356/SP), Marcela Helena Zaros (OAB 378493/SP) Processo 1002870-47.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marilia Brossi Wood - Reqdo: British Airways Pcl - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser atualizado monetariamente (Tabela do TJSP) a partir desta data e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
Quando devido, o preparo recursal será recolhido, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, o valor do preparo do recurso inominado compreende: - taxa de distribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa (art. 4º, inciso I, Lei Estadual 11608/2003), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf.
Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003), a ser paga por meio de guia DARE, código 230-6; - valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 75,42, conforme termo de audiência de fls. 155. - taxa de apelação correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou na hipótese de pedido condenatório, do valor da condenação fixado na sentença devidamente atualizado (cf.
Provimento CG 01/2020, Comunicado CG 136/2020 e art. 4º, inciso II e parágrafo 2º, Lei Estadual 11608/2003), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003), a ser paga por meio de guia DARE, código 230-6; - todas as demais despesas processuais (despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), em conformidade com os valores definidos pelo Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral da Justiça, devendo as bases de cálculos dos valores correspondentes ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf.
Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020).
P.I. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 10:29
Conciliação infrutífera
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11/04/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 11:35
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/04/2023 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 13:14
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/04/2023 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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16/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/03/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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15/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
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16/02/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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