TJSP - 0002529-37.2023.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0002529-37.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Cristina Vargas Caldeira, Ana Cristina Vargas Caldeira - Exectdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, Arthur Lundgren Tecidos S.a.
Casas Pernambucanas - (Diante da certidão acima, republico a sentença de pg.46: "
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Ana Cristina Vargas Caldeira e ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A (CASAS PERNAMBUCANAS).
Considerando que a obrigação imposto foi solidária, e que houve depósito integral por parte da executada Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas, por medida de justiça, expeça-se MLE em favor da exequente de metade do valor depositado às pgs. 37/38 bem como da integralidade do depósito de pg. 42, ficando a cargo do(a) exequente o acompanhamento da efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento.
Com relação ao remanescente, levante-se em favor da executada Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas, que deverá apresentar o respectivo formulário para fins de expedição de MLE.
As custas finais deverão ser recolhidas pelas executadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado (R$171,30).
Arquive-se o feito oportunamente.
P.I.C".
E, publicação de pg.51: ("Pelo presente, fica(m) o(s) advogado(es) da(s) parte(s) autora cientificado(s) de que foi expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob nº - 20230727093830072541 e 20230727094131072544 , nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A, das NSCGJ, conforme Formulário MLE já preenchido/informado, devendo acompanhar a efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento"); -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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