TJSP - 1036675-88.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 06:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1036675-88.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izauro Bueno da Silva - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Providenciada a emenda, voltem conclusos para análise do pedido liminar.Int. -
29/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2023 20:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:18
Declarada incompetência
-
14/08/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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