TJSP - 0000309-18.2023.8.26.0486
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ely Flores (OAB 129953/SP), Rodrigo Masi Mariano (OAB 215661/SP), Jaqueline Galbiatti Mendes Flores (OAB 231144/SP), Layla Bossoe Flores Abdalla (OAB 372998/SP) Processo 0000309-18.2023.8.26.0486 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fabiane Maragno Rigonato Venciguerra - Reqdo: Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me -
VISTOS.
Dê início, mantenho a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à requerente.
O pedido feito pela parte exequente está alicerçado em fatos e documentos que, em tese, se encaixam na hipótese de responsabilidade patrimonial de terceiros por meio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da executada, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.
Daí porque se torna necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, hoje previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105).
Defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Comunique-se a instauração do incidente ao Distribuidor, se o caso, para as anotações cabíveis (artigo 134, § 1º, do CPC de 2015).
Como o pedido está sendo feito no curso da demanda, suspendo o incidente de cumprimento de sentença de nº 0000102-87.2021.8.26.0486, até a resolução deste incidente por este Juízo (artigo 134, § 3º, do CPC de 2015).
Citem-se os sócios da executada mencionados pela exequente pelo correio (artigo 246, I, do CPC de 2015), para, querendo, manifestarem-se por meio de advogado e pleitear as provas que entenderem cabíveis no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC de 2015).
Após, tornem conclusos para designação de instrução probatória ou para decisão que irá resolver o incidente (artigo 136 do CPC de 2015).
Int. -
28/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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