TJSP - 0006311-64.2021.8.26.0521
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:46
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 16:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tallita Araujo Viudes (OAB 345920/SP), Felyppe Marinho Viudes (OAB 355331/SP) Processo 0006311-64.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Réu: ORLANDO NEVES GUIMARAES FILHO -
Vistos.
Trata-se de pedido de INDULTO formulado pela Defesa de ORLANDO NEVES GUIMARÃES FILHO, que nesses autos cumpre pena em regime aberto após progressão de regime deferida às fls. 95/6, com fulcro no Decreto nº 11.302/2022 (fls. 139/140).
O Ministério Público se manifestou contrariamente à pretensão (fls. 156/8) e os autos me vieram conclusos. É o relatório, fundamento e DECIDO.
Procedente o pedido da Defesa.
Com efeito, também reconhecendo o próprio Ministério Público que o Condenado cumpre pena em patamar inferior ao teto estabelecido no art. 5º do Decreto 11.302/22 (5 anos), já que sua execução versa sobre condenação pelo disposto no art. 180, caput, do CP, à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, verifica-se, de outro lado, que não incidem as vedações dispostas no art. 7º de referido Decreto.
A insurgência ministerial, em verdade, fica adstrita ao campo abstrato, com a discussão sobre a constitucionalidade do Decreto, que afrontaria "princípios constitucionais do Direito" e causaria "desequilíbrio e desvio de finalidade do instituto".
Sucede que o indulto é prerrogativa do Presidente da República e, a despeito das ponderações ministeriais, o ato normativo em questão traz, consoante o critério do Chefe do Executivo Federal, as hipóteses em que cabível e vedada sua utilização, não havendo espaço para ingerência do Judiciário nesse atuar discricionário, sob pena de violação do pacto federativo, sendo clara a letra da Lei Maior nesse sentido, aqui me reportando ao disposto no art. 84, XII, da CF.
Ante o exposto, CONCEDO ao sentenciado ORLANDO NEVES GUIMARÃES FILHO o INDULTO, nos termos do artigo 5º, caput, do Decreto 11.302/22, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do condenado referente à presente Execução Criminal, na forma do artigo 107, inciso II, do Código Penal.
Expeça-se Alvará de Soltura.
Após, feitas as comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. -
29/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:43
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
18/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/10/2022 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/10/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:03
Concedida Progressão de regime
-
19/10/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:58
Classe retificada de 1714 para 386
-
20/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:10
Concedida Progressão de regime
-
20/05/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:31
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 13:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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