TJSP - 1021410-34.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2024 01:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/09/2023 01:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 19:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 19:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Voltarelli (OAB 275976/SP) Processo 1021410-34.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - LitisPas: Município de Ribeirão Preto - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público e, consequentemente, CONCEDO a segurança a fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a efetivação de matrícula das crianças beneficiárias da presente ação, em creches ou pré-escolas, segundo a faixa etária, nas proximidades das residências das famílias, respeitado o limite até dois quilometros, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por cada criança que ficar fora da escola, em caso de descumprimento, a ser recolhida em favor do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência.
Nesse caso, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito às crianças.
Não há custas processuais.
Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
24/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 03:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/06/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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