TJSP - 1033144-91.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 15:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/02/2025 15:09
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 12:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/02/2025 16:53
Conclusos para Sentença
-
03/02/2025 16:48
Documento Juntado
-
03/02/2025 16:48
Documento Juntado
-
24/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:53
Conclusos para Sentença
-
13/08/2024 11:55
Petição Juntada
-
20/07/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 16:55
Petição Juntada
-
25/04/2024 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:04
Apensado ao processo
-
28/02/2024 14:12
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/02/2024 14:08
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2024 13:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/02/2024 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:21
Ofício Juntado
-
04/12/2023 11:37
Mandado Juntado
-
04/12/2023 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/12/2023 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/11/2023 14:25
Mandado Expedido
-
09/11/2023 14:25
Mandado Expedido
-
07/11/2023 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:15
Petição Juntada
-
23/10/2023 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 12:15
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) Processo 1033144-91.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christian Johannes Rodrigues da Paixão e Silva - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Determino a emenda da inicial e correção do cadastro dos autos para inclusão do filho menor, destinatário dos alimentos, no polo passivo da lide.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Quanto à tutela provisória de urgência, na hipótese a probabilidade do direito se extrai da documentação que instrui a inicial, demonstrado que o autor é o pai do menor, sendo certo o risco irreparável de que se veja privado da convivência com ele.
Assim, regulamento provisoriamente as visitas paternas, aos finais de semana alternados, das 09:00 horas do sábado às 19:00 horas do domingo, e demais datas festivas como requerido na inicial.
No mais, tendo em vista o documento de fl. 11, que comprova o parentesco do menor com o autor, e decorrendo o dever alimentar ex vi do artigo 1.694 do Código Civil, arbitro-lhe alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, assim entendidos os vencimentos brutos com exclusão da contribuição previdenciária e IRRF, incidindo sobre décimo terceiro salário, férias gozadas e respectivo terço constitucional, adicionais noturno, de periculosidade, insalubridade e por tempo de serviço, não incidindo sobre horas extras, férias indenizadas e respectivo terço constitucional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e respectiva multa, bem como PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Anoto que, em qualquer situação, o piso mínimo dos alimentos será de 38% do salário mínimo, quantia também fixada para o caso de desemprego, emprego informal ou vencimentos não comprovados.
Após a emenda da inicial e a correção do cadastro acima determinados, citem-se os requeridos para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressaltando-se que o respectivo prazo fluirá da juntada do respectivo mandado aos autos.
Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Uma cópia do presente por mim assinada, valerá como mandado.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:55
Petição Juntada
-
31/07/2023 08:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2023 13:38
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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28/07/2023 13:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2023 13:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/07/2023 13:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/07/2023 11:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/07/2023 09:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/07/2023 09:16
Certidão de Cartório Expedida
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28/07/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 15:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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