TJSP - 0005982-94.2022.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) Processo 0005982-94.2022.8.26.0625 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Banco Rodobens Sa -
Vistos.
Diante da comprovação do DEPÓSITO, manifeste-se o exequente, em 30 dias úteis, se concorda com o valor depositado pela devedora, bem como preencha o formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE).
O MLE deverá ser preenchido preferencialmente em nome do credor.
Caso haja pedido para que o valor seja encaminhado em nome do advogado, deverá o patrono juntar procuração atualizada com esses poderes (art. 5º, § 2º, Estatuto da OAB), caso não tenha havido qualquer hipótese de extinção do mandato (art. 682, CC).
Na hipótese de falecimento do credor, necessária a habilitação dos sucessores (art. 687, CPC), bem como a indicação do número do processo de inventário (art. 610, CPC) ou arrolamento (art. 659, CPC), ou sobrepartilha (art. 2.022, CC) e a respectiva Vara de Sucessões para a transmissão dos créditos, assegurados naquele processo eventuais direitos de credores do de cujus (art. 642, CPC) e do Estado (ITCMD).
Intimem-se. -
24/08/2023 02:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 02:11
Protocolizada Petição
-
16/06/2023 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
12/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 11:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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