TJSP - 1016767-45.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 07:57
Homologada a Transação
-
08/11/2023 06:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 08:32
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 23:23
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscilene Aparecida de Oliveira Melo de Farias (OAB 115374/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 1016767-45.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Reqdo: Mateus Rodrigues Gomes -
Vistos. 1- Os documentos de fls. 360/379 comprovam que o requerido possui renda mensal inferior a três salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para assistência jurídica nas causas cíveis.
Portanto, comprovada sua insuficiência de recursos para o custeio das custas e despesas processos.
Assim, defiro ao requerido Mateus Rodrigues Gomes a justiça gratuita.
Anote-se. 2- Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão.
Concedo o prazo de 10 dias para tanto.
Intime-se. -
23/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 18:23
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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