TJSP - 1501053-09.2022.8.26.0571
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501053-09.2022.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUIS OTÁVIO CORRÊA DE MORAES - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabrício Orfeo Araujo
Vistos.
Ausentes preliminares ou novos documentos relevantes que impliquem a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público.
Concedo ao averiguado os proveitos da gratuidade, nos moldes solicitados, haja vista a modalidade de representação.
As questões suscitadas na(s) resposta(s) à acusação ofertada(s) se confundem com o mérito e demandam dilação probatória, não sendo o caso, outrossim, de se adentrar ao mérito com maior propriedade neste momento, mesmo porque ausentes as hipóteses para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s).
Posto isto, avanço na marcha processual e designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às 14 horas, que será realizada mediante videoconferência, através do aplicativo Teams, com estrita observância da garantia de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor (art. 185, do CPP).
Intimem-se o Réu LUIS OTÁVIO CORRÊA DE MORAES, a vítima NATHÁLIA CRISTIANY DA CRUZ ANDRADE, bem como as testemunhas ANA JULIA DE FREITAS MOURA e THAINE ADRIELE MENDES, (expedindo-se mandado urgente PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliados em Comarca diversa), para que fiquem cientes de que será permitida a participação remota - se viável, através da plataforma Microsoft Teams, (o qual deverá ser instalado no respectivo aparelho celular, ou dispositivo eletrônico diverso, compatível).
A diligência deverá abranger, também, a constatação dos respectivos celulares (com Whatsapp), bem como da existência de dispositivos eletrônicos (smartphone, tablet, notebook), aptos a viabilizarem a participação remota devendo, quando da Distribuição, atentar-se a Serventia, a fim de que seja fornecido ao Senhor Oficial de Justiça responsável o contato telefônico do Escrevente-Chefe Rafael de Barros Meireles, de modo que seja com este mantido contato durante o cumprimento do ato, visando instruir a parte quanto às providências necessárias para realização de eventual instalação de programas e testes.
Acautele-se a Serventia para que, durante o contato preliminar, sejam vítima e testemunhas civis devidamente esclarecidas acerca da possibilidade da realização das oitivas de maneira reservada, sem a visualização e acompanhamento pelos demais participantes do ato, caso assim repute conveniente.
Nesta hipótese, atente-se para a adoção das providências necessárias para a realização da oitiva em apartado, em atenção ao disposto no Comunicado da E.CG nº 284/2020.
Na hipótese de se constatar que Réu e/ou vítima e testemunhas não dispõem de aparelho celular ou outro dispositivo eletrônico apto a viabilizar a participação remota, deverão ser eles intimados a comparecer pessoalmente ao prédio do Fórum (situado na Avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2009, Nova Tatuí, Tatuí-SP) Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, munidos de documento de identidade pessoal com foto, sob pena de revelia (Réu); condução coercitiva (vítima) e condução coercitiva e desobediência (testemunhas).
Ficam desde logo autorizadaa a expedição de mandados concomitantes para todos os endereços constantes dos autos ou descobertos por pesquisa, bem como de mandados na categoria réu preso/urgente/urgente plantão e urgente 48 horas.
Requisite-se ao Ilmo.
Sr.
Comandante da Polícia Militar, o necessário para a oitiva remota das testemunha(s) arrolada(s), devidamente indicadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: Cristiano José Timoteo (PM) e Kátia Regina da Rocha Silva (PM), ficando consignado que a ausência injustificada, em desobediência à ordem judicial, poderá eventualmente configurar a prática do CRIME previsto no art. 330 do CP, além de sujeitar o depoente faltoso à MULTA prevista no art.436, § 2º do CPP (um a dez salários mínimos), conforme aplicação conjugada dos artigos 219 e 458 do mesmo codex, após o advento da Lei 11.689/08.
Requisite(m)-se a(s) certidão(ões) constante(s) na(s) folha(s) de antecedentes , bem como a(s) do Distribuidor local.
Intime-se à Defensora, Dr.ª Andrea Regina de Queiroz Bondioli (pela imprensa oficial ou pessoalmente, através de mandado, conforme o caso), assinalado que a designação aqui operada observou o prazo estabelecido no 8º, III, da Resolução nº: 329, do CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDREA REGINA DE QUEIROZ BONDIOLI (OAB 411607/SP) -
21/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:36
Recebida a denúncia
-
30/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:40
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 15:21
Documento Juntado
-
15/04/2024 10:39
Documento Juntado
-
26/03/2024 11:40
Documento Juntado
-
26/03/2024 11:35
Depósito Judicial da Fiança Juntado
-
25/03/2024 19:13
Ofício Juntado
-
05/10/2023 14:30
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
05/10/2023 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/10/2023 14:24
Mandado Juntado
-
05/10/2023 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/10/2023 14:23
Mandado Juntado
-
04/10/2023 17:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/10/2023 17:01
Mandado Juntado
-
04/10/2023 17:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/10/2023 17:01
Mandado Juntado
-
18/09/2023 10:42
Mandado Urgente Expedido
-
18/09/2023 10:40
Mandado Urgente Expedido
-
18/09/2023 10:39
Mandado Urgente Expedido
-
18/09/2023 10:37
Mandado Urgente Expedido
-
11/09/2023 17:30
Certidão de Honorários Expedida
-
11/09/2023 15:17
Ofício Expedido
-
11/09/2023 11:36
Documento Juntado
-
10/09/2023 11:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Regina de Queiroz Bondioli (OAB 411607/SP) Processo 1501053-09.2022.8.26.0571 - Auto de Prisão em Flagrante - Ben Art28-A CPP: LUIS OTÁVIO CORRÊA DE MORAES -
Vistos.
Fls. 165 - Providencie a serventia o necessário para expedição da certidão de honorários (70% caso seja demandado o início da execução do acordo, remanescendo os 30% para a integral satisfação e 100% caso não seja demandado o início da execução, nessa hipótese aguardando-se o adimplemento da parcela única); caso contrário, caberá ao Patrono sua juntada ao processo para posterior expedição de certidão.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 16:26
Petição Juntada
-
25/08/2023 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 13:22
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 12:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2023 10:55
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
-
24/08/2023 10:59
Audiência Preliminar
-
18/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:15
Petição Juntada
-
29/06/2023 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 14:37
Petição Juntada
-
21/06/2023 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:37
Petição Juntada
-
19/06/2023 19:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2023 19:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 10:47
Petição Juntada
-
19/06/2023 10:34
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
19/06/2023 10:28
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
18/05/2023 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/05/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 13:37
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
16/05/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 11:35
Pedido de Prazo Juntada
-
05/04/2023 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 13:18
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
04/04/2023 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:08
Petição Juntada
-
30/03/2023 12:45
Pedido de Prazo Juntada
-
29/03/2023 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 14:12
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
27/01/2023 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 17:45
Pedido de Prazo Juntada
-
23/11/2022 19:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2022 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 18:03
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
21/10/2022 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 16:14
Pedido de Prazo Juntada
-
12/08/2022 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:46
Petição Juntada
-
08/08/2022 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 16:53
Relatório Final Juntado
-
08/08/2022 10:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/08/2022 10:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/08/2022 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2022 09:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/08/2022 09:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/08/2022 13:21
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
07/08/2022 12:47
Intimação Juntada
-
07/08/2022 11:45
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
07/08/2022 11:39
Certidão Criminal Juntada
-
07/08/2022 11:39
Certidão Criminal Juntada
-
07/08/2022 11:17
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
07/08/2022 10:29
Folha de Antecedentes Juntada
-
07/08/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2022 09:17
Mudança de Magistrado
-
07/08/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 06:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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