TJSP - 0008337-90.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:52
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:32
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 15:19
Petição Juntada
-
17/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:53
Petição Juntada
-
20/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:20
Documento Juntado
-
19/11/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:35
Petição Juntada
-
12/11/2024 19:25
Petição Juntada
-
03/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:20
Petição Juntada
-
15/07/2024 14:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/07/2024 18:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/07/2024 12:25
Comprovante de Depósito Juntada
-
01/07/2024 12:25
Petição Juntada
-
15/05/2024 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 22:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/05/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 15:12
Petição Juntada
-
06/05/2024 19:43
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/05/2024 12:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2024 19:46
Petição Juntada
-
03/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:27
Petição Juntada
-
09/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 15:28
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Augusto Farha Cabete (OAB 122983/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP) Processo 0008337-90.2022.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Alves Garcia - Exectdo: Banco Crefisa S/A -
Vistos.
Fls. 42/49: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença alegando o executado que realizou depósito nos autos principais, no valor de 3.405,54.
Informa que há excesso de execução.
Informa que a exequente em seus cálculos não aplicou encargos contratuais como IOF.
Que além disso, a exequetne considerou que pagou o mesmo montante em todas as mensalidades, o que, segundo o executado, não é verdade, apresentando recálculo, no qual a partir da 05ª parcela todas foram quitadas com antecedência, o que gerou uma série de descontos para a exeuqente, descontos esses que jamais foram considerados nos cálculos daquela.
Que a exequen cometeu os mesmos erros em todas as suas planilhas, visto que, em nenhuma delas considerou os descontos de antecipação, o que por certo, majorou consideravelmente seus cálculos.
Que a exequente alega que que faz jus a uma restituição em relação ao contrato 021300052954, mas que, no entanto, esse empréstimo foi quitado através de acordo, sendo que por esse acordo foi pago menos à Crefisa do que o próprio tomador, de modo que não há como se falar em restituição em relação a esse contrato, pois, esse foi quitado com um montante menor ao emprestado.
Que a executada ao juntar os cálculos que entende ser corretos, essa deveria ter fundamentado a sua peça de cumprimento de sentença, explicando de forma detalhada de onde vieram os números por ela arguidos, todavia, não o fez.
Fls. 66/69: Manifestação da exequente sobre a impugnação.
Fls. 73/74: Nova manifestação do executado quanto à petição da exequente de fls. 66/69. É o relatório.
DECIDO. 1) Visando decidir a impugnação do executado, já que as divergem sobre o quantum devido, entendo necessária a realização de cálculos por perito contábil, que será custeado pelo executado. 2) Para desempenhar tal mister, nomeio perito ANA CAROLINE CAMPIAN ALMEIDA 3) Intime-o da nomeação e para arbitrar seus honorários periciais em 10 dias. 4) Após, intime-se o executado para recolhimento em 10 dias. 5) Com recolhimento, intime-se o perito para inícios dos trabalhados. 6) Laudo em 30 dias. 7) Com a vinda do laudo, intimem-se as partes a se manifestarem em 05 dias. 8) Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
Intime-se. -
26/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:05
Petição Juntada
-
05/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:07
Petição Juntada
-
17/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:17
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2022 11:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
04/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 20:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:56
Carta Expedida
-
20/06/2022 11:31
Apensado ao processo
-
20/06/2022 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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