TJSP - 0011121-06.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 11:16
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:54
Processo Reativado
-
03/08/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:33
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Gustavo Mendes Tarcia E Fazzio (OAB 183968/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP), Beatriz Barrionuevo Heise Braga (OAB 390491/SP) Processo 0011121-06.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru/sp (crediserv-bauru) -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos principais, devendo primeiramente efetuar-se as anotações de necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. -
26/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 23:15
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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