TJSP - 0009407-76.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Lubke Carneiro (OAB 325588/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0009407-76.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Guilherme Neiva de Lima de Sá Peixoto - Exectdo: Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, - MLE, conforme formulário disponibilizado nos autos (fls. 29), se em termos.
Inexistem custas finais porque não houve fase executória.
Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des.
Paulo Hatanaka, j.07.02.2011).
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012330-47.2023.8.26.0344
Celso Jose Veroneze
Banco Bmg S/A.
Advogado: Claudia Maria Villadangos Peregrina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 12:31
Processo nº 1012330-47.2023.8.26.0344
Celso Jose Veroneze
Banco Bmg S/A.
Advogado: Claudia Maria Villadangos Peregrina
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 09:49
Processo nº 1018606-74.2022.8.26.0071
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Pedro Henrique Ramos de Almeida
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 16:21
Processo nº 1005535-05.2022.8.26.0071
Igor Batista Orsini
Carlos Roberto dos Santos
Advogado: Keity Symonne dos Santos Silva Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 18:46
Processo nº 1003407-72.2023.8.26.0363
Jose Claudio Meireles de Barros
Caixa Seguridade Participacoes S.A
Advogado: Raissa Vilela Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 09:02