TJSP - 1008771-76.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:33
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
05/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1008771-76.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Verifico que o autor deixou de manifestar-se nos autos, tendo sido apresentada procuração por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, cuja substituição não foi sequer requerida.
Portanto, e para que seja regularize suas manifestações, deverá inicialmente, comprovar o peticionário eventual cessão de crédito mencionada bem como comprovar inclusive sua personalidade jurídica, condição para seu ingresso, no prazo de 10 dias.
No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 2º do CPC/2015, intimando-se o autor originário a promover andamento. -
31/03/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:23
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1008771-76.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em 05 dias, comprove/complemente o autor o recolhimento da taxa posta em guia FEDTJ no valor de R$ 29,70, observando que, na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada (com.
CG 1817/2016).
Se discordes, deverá justificar seu pedido na forma do art. 247, V, do CPC. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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