TJSP - 1014000-86.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 05:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Henrique dos Santos Silva (OAB 454976/SP), Paola Rosseto Silva (OAB 462842/SP) Processo 1014000-86.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Aloha -
Vistos.
Custas iniciais em ordem.
Págs. 120/129: recebo como emenda.
Anote-se.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 5.650,11(cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e onze centavos), porquanto o valor a título de custas e honorários descrito na planilha de pág. 124 não deverá ser somado à dívida, uma vez que já consta a determinação para o seu pagamento no bojo da presente deliberação.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), observando os dados descritos no cabeçalho.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso.
Int. -
28/08/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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