TJSP - 1006007-30.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Aparecido Gasques (OAB 109674/SP) Processo 1006007-30.2023.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: José Maria Pereira da Cruz - Retirar/imprimir a parte autora a Carta Precatória e providenciar o seu encaminhamento a Comarca de Uraí-P e comprovar nos autos no prazo legal. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 08:14
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:23
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Aparecido Gasques (OAB 109674/SP) Processo 1006007-30.2023.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: José Maria Pereira da Cruz - I- Citem-se, por meio de Oficial de Justiça, os confrontantes (1)APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA e (2)LAERTE FACHINI, ambos nos endereços informados às fls. 141.
II- Em que pese o recebimento do AR às fls. 140, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, cite-se a ré por mandado no endereço constante em referido AR.
III- Fls. 142: No mais, nos termos do item I da decisão de fls. 130/131, não assistindo razão acerca do quanto requerido às fls. 113, notifique-se novamente a União para manifestar eventual interesse na causa, bem como o Estado, haja vista certidão de fls. 130 (planta às fls. 24, certidão de matrícula às fls. 19).
Atente-se a serventia de que já houve manifestação da Municipalidade às fls. 128, não devendo ser notificada novamente.
Int. -
01/04/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:20
Suspensão do Prazo
-
13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Aparecido Gasques (OAB 109674/SP) Processo 1006007-30.2023.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: José Maria Pereira da Cruz - I- Concedo ao autor os benefícios da gratuidade, bem como prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, providenciando a serventia as necessárias anotações e tarja.
II- Cumpra o autor o art. 73 do CPC, bem como junte os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) Comprovante da quitação do lote usucapiendo ou recibo de pagamento das trinta e seis parcelas; (b) Duas declarações de testemunhas, com firmas reconhecidas, comprovando o lapso prescricional da posse ad usucapionen; (c) Demais documentos que eventualmente possua, os quais possam comprovar a posse como de dono para todo o período.
III- Esclareça o autor a razão da juntada do documento de fls. 67/68.
IV- Citem-se, por carta, a ré, (1)EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA, endereço fls. 01, e os confrontantes, (2)LAERTE FACHINI, (3)JUSCELINO SABINO DA SILVA e seu cônjuge, (4)APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, esses com endereço às fls. 07, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), contado a partir do encerramento do ciclo citatório, que se dará com o decurso do prazo do edital em cumprimento ao art. 259 do CPC, A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e eventual(is) emenda(s).
V- Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (planta às fls. 24, certidão de matrícula às fls. 19).
VI- Colha-se a serventia manifestação do Ilmo.
Sr.
Oficial do 3° Cartório de Registro de Imóveis.
VII- Devido não ter sido averbado o compromisso de venda e compra de JURANDIR GOUVEIA na matrícula do lote usucapiendo, a citação de seu espólio será necessária tão apenas se a titular do domínio reconhece-lo como promitente comprador do imóvel.
Desta forma, providencie a serventia a exclusão de JURANDIR GOUVEIA do polo passivo da demanda.
VIII- Oportunamente será expedido edital para conhecimento de interessados incertos ou desconhecidos (art. 259, inciso III, CPC). -
29/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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