TJSP - 1002913-16.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB 277928/SP) Processo 1002913-16.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Fabiano Barroca -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).
Tratando-se de processo eletrônico, ficam as partes intimadas acerca do seu inteiro teor, inclusive de eventuais peças processuais juntadas (laudos, documentos) e decisões, mesmo que pendente de publicação.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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