TJSP - 1538712-63.2022.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.2
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Gebara Neto (OAB 249618/SP), Tiago Luís Pavinatto Gonçalves (OAB 272508/SP) Processo 1538712-63.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Indiciada: ANDREA ASHCAR CURY HAYNES -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado(a) para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
ACOLHO a manifestação do Ministério Público como razão de decidir e, com efeito, DETERMINO o arquivamento do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524). 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de telefones celulares, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
COMUNIQUE-SE ao IIRGD, se for o caso.. 13.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 14.
Comunique-se a delegacia de origem, em havendo objetos lá apreendidos. 15.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:32
Determinado o Arquivamento
-
15/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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