TJSP - 1022006-30.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/07/2024 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2024 12:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 20:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 12:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 21:31
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1022006-30.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubia Costa Silva -
Vistos.
Folhas 1/30 e 60: A despeito do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos",cumpre ressaltar que para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, torna-se no mínimo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, restando portanto o pleito indeferido.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Posto isso, no prazo de 10 (dez) dias, faculto à parte a apresentação de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) extrato da conta bancaria atualizado; ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
26/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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22/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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