TJSP - 0012046-55.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Scarlet Pereira Justino (OAB 355377/SP) Processo 0012046-55.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Luiz Henrique de Macedo - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o principal, cadastrando o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017).
Todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente.
Fls. 01/04 - Intime-se, via portal eletrônico, a(o) executada(o), para os termos da execução e memória do cálculo apresentada, ficando advertida (o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, por meio de petição intermediária nestes autos, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento através de RPV ou precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito.
Oportunamente, tornem conclusos. -
25/08/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:45
Apensado ao processo
-
30/06/2023 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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