TJSP - 1014452-44.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
02/11/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ferreira Queiroz Filho (OAB 262087/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1014452-44.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taisy Fernanda da Silva - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Cuida-se de ação indenizatória proposta por Taisy Fernanda da Silva em face de Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A., devidamente contestada, consubstanciada na alegação da parte autora de que está sendo indevidamente cobrada, no que se refere à instalação de energia elétrica nº 200709015, no valor de R$ 235,57, em endereço que nunca residiu.
O réu, em sua peça contestatória, apresentou preliminar de falta de interesse de agir, em razão da solução administrativa da lide e baixa das cobranças 03 meses antes do ajuizamento da demanda, no mérito, apontou que a autora não sofreu qualquer dano. É a breve síntese do necessário.
Fundamento e decido.
A preliminar confunde-se com o mérito e será com ele analisada.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, irregularidades ou nulidades processuais.
Portanto, declaro saneado o processo.
Em que pese as alegações das partes, entendo que o feito não se encontra maduro para julgamento, mostrando-se necessária, in casu, a dilação probatória.
Com efeito, a acurada leitura da exordial permite concluir que a parte requerente afirma desconhecer a origem do débito cobrado, donde se depreende, ao menos em princípio, a inexistência de relação jurídica para com o réu.
O requerido, por sua vez, afirma não haver cometido qualquer ato ilícito.
Assim, há controvérsia quanto à efetiva contratação, por parte do(a) requerente, da operação apresentada na inicial, bem como quanto ao avanço dos valores inadimplidos, e a ocorrência ou não da negativação do nome da autora pelo débito indicado na inicial.
Para esclarecimentos dos fatos controvertidos determino a produção de prova documental.
Requisite-se à empresa Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. o URGENTE encaminhamento, a este Juízo, de cópias dos dados relativos à instalação nº 200709015 (fls. 14), bem como eventual comprovante de baixa da instalação.
Sem prejuízo, requisite-se ao SCPC e ao SERASA, via sistema on-line informações históricas sobre os apontamentos registrados em nome do requerente, qualificada no cabeçalho, relativas aos últimos cinco anos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao(à) Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A., SERASA e SCPC.
Providencie a Serventia e a Sra.
Escrivã o encaminhamento aos órgãos competentes, com urgência.
Consigno que, tratando-se o presente de feito digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com as respostas, cientifiquem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de cinco dias.
Em relação às providências determinadas, observo que, nos últimos anos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem emitido diversos alertas de fraudes processuais envolvendo ações conhecidas como demandas de massa, ou seja, aquelas em que se verifica uma multiplicidade de casos similares em curto lapso temporal.
Nesta Comarca, situam-se as sedes de diversas instituições financeiras, o que demanda do juízo a adoção de medidas de cautela para evitar fraudes, em conformidade com os alertas emitidos pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça.
A omissão no controle destas situações implicaria a permissão da utilização do processo para fins ilícitos e uma verdadeira enxurrada de processos desta natureza, em detrimento dos demais.
Ou seja, em última análise, busca-se preservar a eficiência e o bom andamento da prestação jurisdicional.
Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador.
Anote-se, por derradeiro, que não se trata de suprir ou complementar a atividade de instrução processual que cabe as partes no processo civil, mas, sim, superar questão imprescindível a formação do convencimento para o julgamento da lide.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021506-61.2023.8.26.0114
Luiz Carlos da Silveira
Marli Silveira
Advogado: Felipe Torello Teixeira Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 12:32
Processo nº 0020255-02.1998.8.26.0114
Marcos Alexandre Sanfelice
Marcos Alexandre Sanfelice
Advogado: Sergio Bertagnoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:06
Processo nº 1077351-33.2017.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Alex Silveira Alves
Advogado: Raphael Lunardelli Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2017 11:08
Processo nº 1036507-86.2023.8.26.0114
Adilson Jairo Miguel
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marilia Ramos Valenca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 17:19
Processo nº 0001100-40.2023.8.26.0533
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Carlos Linea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2010 11:08