TJSP - 0000486-17.2022.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Marzochi Delacorte (OAB 198421/SP), Jaqueline Alves da Costa (OAB 146222/MG) Processo 0000486-17.2022.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ALDEIR DE SOUZA - Reqdo: FRANCISCO DONIZETE POSINATO -
Vistos. 1.
Tendo em vista a gratuidade processual deferida ao réu-recorrente (fls. 61), para fins de certificação nestes autos do determinado no art. 1.098, caput, das NSCGJ, as custas a que fora condenado (fls. 94) devem ser desconsideradas, posto aplicar-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. 2.
Expeça-se certidão para o recebimento de honorários em favor do Dr.
Elton Marzochi Delacorte Advogado do réu, por sua atuação na fase recursal, para recebimento de honorários com base no convênio Defensoria/OAB (obs.: o referido documento deverá ser impresso pelo próprio interessado acessando o sistema informatizado do TJSP). 3.
Fls. 98/102: o cumprimento de sentença deverá tramitar por peticionamento eletrônico próprio, razão pela qual o pedido formulado pelo credor não será apreciado nestes autos.
Ao realizar o peticionamento eletrônico referente ao cumprimento de sentença, a parte credora deverá escolher no Portal E-SAJ: opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença".
O eventual cumprimento de sentença por parte do ADVOGADO DO AUTOR (referente aos honorários da sucumbência cf. fls. 94), observada, se o caso, a perda da miserabilidade da parte autora, com a demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (CPC, art. 98 § 3º), também deverá tramitar por peticionamento eletrônico próprio, conforme acima exposto. 4.
Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
24/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:19
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 07:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2022 10:40
Expedição de Carta.
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25/07/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 12:09
Conciliação infrutífera
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07/06/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 09:19
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/07/2022 11:20:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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28/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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