TJSP - 1015551-13.2022.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1015551-13.2022.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Financiamento e Investimento - 1) Considerando que a parte ré ainda não foi citada para a presente ação, e, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei 911/69, RECEBO O ADITAMENTO de fls. 132, para o fim de CONVERTER a PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra devedor solvente em face da parte requerida supramencionada.
Revogo a liminar de fls. 76/77, retroativamente à sua concessão.
Anote-se a conversão e o novo valor da causa atribuído, bem como retire a tarja de urgente do sistema. 2) Deve a parte exequente em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, fornecer cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento da despesa postal para o ato citatório.
Após, cite-se para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, observado o endereço indicado a fls 132.
Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado.
O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a citação por mandado.
Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 4- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 5-.Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema Bacen Jud; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema Infojud; c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 6.
Para a realização das pesquisas determinadas no item 5, alíneas "a" a "c", deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2684/2023 no prazo de trinta dias. 7.
No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
23/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:41
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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