TJSP - 1108438-94.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Tichauer (OAB 194909/SP) Processo 1108438-94.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ccxp Eventos Ltda, Omelete Desenvolvimento Cultural Ltda -
Vistos.
Fls. 180/217: Recebo como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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