TJSP - 1002271-40.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 09:44
Ato ordinatório
-
23/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002271-40.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Aparecida Germano da Silva - Fabiano Guedes Duarte - - Prefeitura Municipal de Itanhaém -
VISTOS...
Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se.
Após, cls. - ADV: HELOÍSA DA SILVA (OAB 64403/SC), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP) -
21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/06/2025 06:56
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:52
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
25/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 22:28
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 06:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:40
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
02/10/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:38
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
25/09/2024 18:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 17:17
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
20/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:49
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
22/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2024 12:48
Documento Juntado
-
22/07/2024 12:02
Ofício Expedido
-
24/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:55
Decurso de Prazo
-
24/05/2024 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 17:18
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
17/04/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 23:06
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
27/03/2024 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2024 16:04
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
27/03/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:00
Petição Juntada
-
28/02/2024 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:28
Petição Juntada
-
22/02/2024 19:55
Petição Juntada
-
06/02/2024 14:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2024 11:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 11:31
Ofício Expedido
-
30/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
28/01/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 09:08
Conclusos para Sentença
-
03/10/2023 06:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 23:26
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:16
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:59
Petição Juntada
-
05/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:45
Petição Juntada
-
04/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 20:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Baltazar de Lima (OAB 135436/SP), Bruno Pietracatelli Barbosa (OAB 311828/SP), Heloísa da Silva (OAB 64403/SC) Processo 1002271-40.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Aparecida Germano da Silva - Reqdo: Prefeitura Municipal de Itanhaém, Fabiano Guedes Duarte - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido -
24/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:15
Réplica Juntada
-
01/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 09:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 20:25
Contestação Juntada
-
28/07/2023 19:45
Petição Juntada
-
28/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2023 09:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
14/07/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/07/2023 13:12
Réplica Juntada
-
10/07/2023 23:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/07/2023 23:40
Mandado Juntado
-
21/06/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 16:39
Mandado Expedido
-
19/06/2023 15:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:21
Contestação Juntada
-
07/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
31/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 10:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/05/2023 16:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2023 16:28
Mandado Juntado
-
20/05/2023 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2023 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2023 13:52
Mandado de Citação Expedido
-
09/05/2023 12:19
Mandado Expedido
-
09/05/2023 12:16
Mandado Expedido
-
05/05/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:19
Emenda à Inicial Juntada
-
18/04/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 13:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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