TJSP - 0036218-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/04/2025 19:23
Petição Juntada
-
04/04/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 12:36
Petição Juntada
-
07/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:36
Petição Juntada
-
25/02/2025 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
25/02/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 09:48
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 22:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 21:58
Decurso de Prazo
-
21/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:13
Decurso de Prazo
-
27/11/2024 11:55
Petição Juntada
-
24/10/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 20:15
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2024 14:12
Petição Juntada
-
15/06/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 08:10
AR Positivo Juntado
-
14/12/2023 08:24
AR Positivo Juntado
-
06/12/2023 12:03
Petição Juntada
-
02/12/2023 08:50
Certidão Juntada
-
02/12/2023 08:49
Certidão Juntada
-
02/12/2023 08:49
Certidão Juntada
-
02/12/2023 08:49
Certidão Juntada
-
02/12/2023 08:49
Certidão Juntada
-
02/12/2023 08:49
Certidão Juntada
-
30/11/2023 17:59
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2023 17:59
Carta de Intimação Expedida
-
30/11/2023 16:45
Decurso de Prazo
-
18/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 06:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:01
Petição Juntada
-
04/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 10:05
Petição Juntada
-
26/09/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
23/09/2023 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:15
Petição Juntada
-
15/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:26
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Recco (OAB 138689/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Amerson Gomes Faquini (OAB 269594/SP), Renan Fernandes Faquini (OAB 452902/SP) Processo 0036218-18.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Meirelles de Souza Pinto - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A, Bb Administradora de Cartão de Crédito S/A -
Vistos.
Fls. 32/33: Anotação realizada.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente.
Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição ESPECÍFICO para assegurar o andamento mais célere do processo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:51
Petição Juntada
-
26/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001605-91.2023.8.26.0319
Cooperativa de Credito Credicitrus
Fabiano Minetto
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2021 16:26
Processo nº 1018831-94.2023.8.26.0577
Marilia Roncalli Prieto Gomes
Bradesco Saude S.A - Operadora de Planos...
Advogado: Eduardo Hizume
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 22:51
Processo nº 1018831-94.2023.8.26.0577
Bradesco Saude S.A - Operadora de Planos...
Marilia Roncalli Prieto Gomes
Advogado: Alessandra Marques Martini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 11:27
Processo nº 1009326-54.2023.8.26.0068
Jamil Francisco
Banco Bnp Paribas Filial
Advogado: Maycon Zuliani Mazziero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 16:50
Processo nº 0001933-11.2021.8.26.0539
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reges Augusto Singulani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00