TJSP - 1030435-34.2023.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1030435-34.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A -
Vistos.
Aceito a competência.
Recebo a petição inicial.
Quanto ao mais, uma vez comprovado o vínculo contratual e também a mora regularmente constituída por meio de Notificação Extrajudicial, defiro a medida liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei no. 911/69 e alterações legais subsequentes, autorizando imediata busca e apreensão do bem objeto do contrato.
Em paralelo aos atos e diligências para retomada/apreensão do bem cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de cinco dias contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa, no prazo de quinze dias, desde a efetivação da medida.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem.
Defiro, ainda, para todos os fins, os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, autorizando-se ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento da ordem, se necessário for.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1030435-34.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A - Não há razão para a distribuição dos presentes autos neste Foro Regional de Santana, pois os endereços do autor e do réu pertencem à jurisdição de Foros Regionais diversos.
Considerando que o endereço do réu, informado na petição inicial, pertence à jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remeta-se o presente feito para uma das varas cíveis do Foro Regional supra, através do Distribuidor local, fazendo-se as devidas anotações, sem a necessidade de se aguardar a publicação desta.
Int. -
25/08/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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