TJSP - 1000779-74.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Siqueira Camargo (OAB 172235/SP), Vinicius de Oliveira Soares (OAB 307832/SP) Processo 1000779-74.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdeci Arlei Zinhani, Eracilda Donizete Carvalho Zinhani - Reqdo: Benedito Ferreira da Silva - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação declaratória promovida por VALDECI ARLEI ZINHANI e ERACILDA DONIZETE CARVALHO em face dos espólios de BENEDITO FERREIRA DA SILVA e MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA, VANILSON FERREIRA DA SILVA, FERNANDA MARQUES DA SILVA FLORENTIN e FABIANA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo os autores, em síntese, que adquiriram dos primeiros corréus o imóvel descrito na inicial e, mesmo tendo pago o preço avençado, não lograram obter baixa do pacto comissório que pende sobre o imóvel, por terem extraviado a nota promissória entregue como quitação, e, com o falecimento dos vendedores, outra alternativa não lhes restou que não o ajuizamento da ação, para cancelamento do gravame, postulando, então, a condenação dos réus a tanto (fls. 01/07).
Juntaram documentos (fls. 08/80).
Foi deferida aos autores a gratuidade processual (fl. 81).
Regularmente citados, os réus apresentaram contestação, concordando com o pedido inicial (fls. 92/94). É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de provas para o deslinde do feito.
O pedido é procedente.
Com efeito, os réus ingressaram no aduzindo não se oporem ao pedido dos autores, quanto ao cancelamento do pacto comissório constante do R.8, da matrícula nº 47.776, do 3º Cartório de Registro de Imóveis local, "pois reconhecem o negócio jurídico (compra e venda de imóvel) como legítimo e, todos os valores prometidos no instrumento foram devidamente pagos".
Assim, sendo incontroverso o adimplemento, de rigor, o cancelamento do gravame incidente sobre o imóvel.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a determinar o cancelamento do pacto comissório gravado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 47.776, do 3º Registro de Imóveis local, expedindo-se o necessário.
No mais, inexistindo causalidade na hipótese, a sucumbência é meramente formal e não induz ônus econômicos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 06:38
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 15:47
Expedição de Carta.
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15/02/2023 15:47
Expedição de Carta.
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15/02/2023 15:46
Expedição de Carta.
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15/02/2023 15:46
Expedição de Carta.
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09/02/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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