TJSP - 1006932-26.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:04
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1006932-26.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausentes os requisitos legais para sua aplicação.
Intimem-se. -
24/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 06:54
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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