TJSP - 1505049-90.2023.8.26.0664
1ª instância - Saf de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1505049-90.2023.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vivendas de Votuporanga - Spe Ltda - Converto o depósito de fls. 34 (R$ 375,16) em penhora e o valor de R$ fls. 35 (R$ 1516,72) em arresto, haja vista que a executada Loteamento Vivendas não foi citada.
Intime-se o executado citado, Gilberto, quanto ao depósito de fls. 34 (R$ 375,16), para o prazo de embargos.
Quanto à executada não citada, proceda-se à pesquisa de endereço via sistema Petrus.
Após, expeça-se mandado de citação e intimação do arresto.
Caso a diligência seja negativa, expeça-se edital de citação e intimação da empresa executada, quanto ao arresto (1516,72).
Decorridos prazos do edital, fica o arresto convertido em penhora, devendo ser aguardado o prazo de embargos.
Decorrendo in albis os prazos do edital, oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial à executada Loteamento Vivendas de Votuporanga - Spe Ltda. - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP) -
16/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/06/2024 11:16
Mudança de Magistrado
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08/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 12:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
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29/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Marques (OAB 301038/SP) Processo 1505049-90.2023.8.26.0664 - Execução Fiscal - Exectdo: Loteamento Vivendas de Votuporanga - Spe Ltda -
Vistos.
Ante decisão da instância superior proferida nos autos de Mandado de Segurança Cível Nº 2058860-62.2020.8.26.0000, cite-se, independentemente de recolhimento antecipado de custas.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Por fim, havendo apresentação do termo de acordo celebrado entre as partes com parcelamento do débito, fica, desde já, homologado para todos os efeitos legais.
Devendo o presente feito aguardar no prazo na data do último pagamento, após vista à exequente.
Expeça-se o necessário.
Int.
Juntada de AR : AA549040128TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Loteamento Vivendas de Votuporanga - Spe Ltda. -
28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 21:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 21:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 13:14
Expedição de Carta.
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11/07/2023 13:14
Expedição de Carta.
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27/04/2023 21:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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