TJSP - 0041962-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:56
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:31
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
13/02/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:40
Petição Juntada
-
12/01/2025 10:21
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:13
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:28
Petição Juntada
-
20/07/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:41
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
13/07/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:20
Carta Precatória Expedida
-
28/04/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:53
Petição Juntada
-
07/03/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 18:04
Decisão Determinação
-
04/03/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 12:05
Petição Juntada
-
23/02/2024 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 22:15
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
-
19/02/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 14:51
Documento Juntado
-
04/02/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 13:38
Petição Juntada
-
13/01/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 02:48
Penhora Deferida
-
12/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:09
Documento Juntado
-
11/01/2024 09:00
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
11/01/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 09:40
Petição Juntada
-
14/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 16:30
Documento Juntado
-
11/12/2023 16:30
Documento Juntado
-
11/12/2023 16:30
Documento Juntado
-
17/11/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:51
Decisão Determinação
-
14/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:00
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/11/2023 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 22:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:11
Bacen Jud Negativo Juntado
-
01/11/2023 22:10
Bacen Jud Negativo Juntado
-
29/09/2023 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/09/2023 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:36
Petição Juntada
-
28/09/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:51
Pedido de Penhora Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Vicente Bruno (OAB 114532/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP), Marcos Hime Funari (OAB 345075/SP) Processo 0041962-91.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Callminer Transportes e Logística Ltda. - Reqdo: M V Goncalves e Cia Ltda -
Vistos. 1.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas finais" da execução, previstas no art. 4º, III, da Lei 11.608/2013.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0041962-91.2023), no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. -
26/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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