TJSP - 1035142-94.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 16:53
Homologada a Transação
-
07/05/2024 22:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 17:42
Homologada a Transação
-
11/04/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 22:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 17:45
Conciliação frutífera
-
18/03/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 10:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/02/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 12:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2024 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 06:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 15:07
Realizado o Procedimento restaurativo #Tipo_Procedimento_Restaurativo em #data_hora em #local
-
02/02/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:54
Conciliação infrutífera
-
09/11/2023 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 07:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 07:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 06:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 07:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Corrêa Zanella (OAB 385045/SP) Processo 1035142-94.2023.8.26.0114 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Marilande de Andrade Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta, incluindo décimo terceiro salário, férias gozadas, com exclusão das horas extras, férias indenizadas, FGTS e multa respectiva, bem como deduzindo-se a contribuição previdenciária e de imposto de renda na fonte.
No caso de rendimentos não comprovados, os provisórios ficam arbitrados em 50% do salário-mínimo, com vencimento todo dia 10 (dez).
Os alimentos deverão ser depositados, pela empregadora ou pelo alimentante, na conta indicada pela autora ou, na impossibilidade, diretamente à representante legal, mediante recibo.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício a ser endereçado à empregadora.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia, salvo nos casos patrocinados pela Defensoria Pública.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício a ser endereçado à empregadora.
Visando a celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada à esta decisão, que também valerá como carta para os devidos fins.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual.
Intime-se. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 22:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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