TJSP - 1011021-55.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 19:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 20:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 10:54
Mandado devolvido #{resultado}
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29/11/2023 10:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelin Barbosa Lemos (OAB 378067/SP) Processo 1011021-55.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alana de Castro Rodrigues -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Adota-se procedimento de rito comum, por mais amplo.
Cite-se o requerido para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de endereços eletrônicos e contatos telefônicos bastantes.
Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação.
Liminarmente, à falta de elementos que comprovem as efetivas e completas possibilidades e necessidades das partes, fixam-se alimentos provisórios mensais, enquanto não formalmente empregado o alimentante, no valor equivalente a 30% do valor do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10 de cada mês, com pagamentos mediante depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito de recibo bastante, ou no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos da parte alimentante, incluindo 13º e férias, no caso em que houver emprego formal, excluídas verbas de natureza obrigatória como imposto de renda e desconto previdenciário, bem como verbas eventuais ou indenizatórias, como as verbas rescisórias e relativas ao FGTS, fazendo-se preferencialmente mediante desconto em folha.
No caso de emprego formal em que o desconto salarial for inferior ao valor de 30% do salário mínimo, este deverá prevalecer para fins de desconto. *Oficie-se ao empregador, caso requerido.
Nesse sentido: Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a fixação de Alimentos de forma insuficiente ante a precisão da insurgente, postulando o recurso porfixação em 33% dos rendimentos do Alimentante, e desde que nunca inferior a um salário-mínimo, ou este valor para hipótese de desemprego.
Existe pleito por Liminar.
Assim o breve relato.
Com efeito, o recurso não está em via de deferimento, inda que neste proêmio; ver que o modismo de se buscar pelo malsinado patamar mínimo não é de ser acatado pois que isso encerra fixação dúplice, e o percentual foi mui bem fixado pela sédula decisão objurgada, que refletiu as Da mesma sorte, 33% dos rendimentos é percentual que extrapola arbitramentos que tais -0 e para um só alimentado esta Câmara em uma como posição quase que unânime concede 20% dos rendimentos nunca se deslembrando de que a mãe também há por contribuir com o sustento da criança.
Pelo exposto, DENEGA-SE LIMINAR.
Int. o E.
Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo, providenciando-se em Primeiro Grau a intimação do Alimentante, OPPORTUNO TEMPORE, por responder a este; com a fala determinada, faça-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos.
INT.
D.S. (Agravo de Instrumento Processo nº 2199884-10.2022.8.26.0000 -Relator(a): L.
B.
GIFFONI FERREIRA Órgão Julgador: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Nº Processo de Origem: 1007130-60.2022.8.26.0161 Agravantes: V.
B.
D. e S.
C.
B.
M.
Agravado: R.
D.) (grifo e destaque nosso).
Requisite-se CNIS e, havendo apontamento de vínculo empregatício atual, oficie-se para desconto em folha, também utilizando-se do endereço profissional para fins de comunicação, se necessário for.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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